top of page

STF Julga Constitucional Lei que Permite Avaliação Individualizada de Imóveis Novos para Cobrança do IPTU

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a lei que delega ao Poder Executivo a tarefa de realizar a avaliação individualizada de imóveis novos, para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), quando esses imóveis não estão previstos na Planta Genérica de Valores (PGV) do município. A decisão foi unânime e destaca a necessidade de critérios técnicos fixados em lei e a garantia do direito ao contraditório aos contribuintes.


Contexto do Julgamento

O Recurso Extraordinário (RE) 1335290, com repercussão geral reconhecida, questionou a validade de uma lei municipal de São Paulo que autorizava a administração pública a realizar avaliações individuais de imóveis recém-construídos ou reformados. A lei foi contestada com o argumento de que violaria os princípios da legalidade tributária e da isonomia, ao permitir que o Poder Executivo definisse o valor venal dos imóveis sem a inclusão na PGV.


Fundamentos da Decisão

Ao proferir o voto, o relator, Ministro Roberto Barroso, ressaltou que a Constituição Federal exige que a base de cálculo do IPTU seja estabelecida por lei. No entanto, Barroso afirmou que essa exigência não impede que a lei municipal atribua ao Poder Executivo a responsabilidade pela avaliação individualizada de imóveis novos, desde que sejam definidos parâmetros objetivos e técnicos para essa tarefa.

Além disso, a decisão sublinha a importância de assegurar aos contribuintes o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que questionem a avaliação realizada pelo Executivo. O relator frisou que a lei municipal deve conter diretrizes claras e específicas sobre os critérios a serem adotados na avaliação dos imóveis, garantindo a transparência e a previsibilidade do processo.


Implicações da Decisão

A decisão do STF reforça a possibilidade de municípios regulamentarem a avaliação de imóveis novos para fins de IPTU de forma individualizada, desde que observados os requisitos legais. Essa medida visa adaptar a cobrança do imposto às peculiaridades de cada imóvel, promovendo uma tributação mais justa e equitativa.

Com essa determinação, espera-se que outras cidades sigam o exemplo de São Paulo, implementando leis semelhantes que permitam a avaliação individualizada de imóveis novos, respeitando sempre os direitos dos contribuintes e os princípios da legalidade e da isonomia tributária.


Conclusão

A decisão do STF traz maior segurança jurídica para a administração tributária municipal e para os contribuintes, ao reconhecer a constitucionalidade da avaliação individualizada de imóveis novos para fins de cobrança do IPTU. Este julgamento reafirma a importância de critérios técnicos claros e do respeito ao direito ao contraditório, contribuindo para a justiça tributária e a eficiência na arrecadação do imposto.


Referência:


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Constitucionalidade de lei que delega ao Poder Executivo avaliação de imóveis novos para fins de IPTU. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=508528&ori=1. Acesso em: 25 jul. 2024.



 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page