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Receita Federal abre possibilidade de acordo para dívidas tributárias e previdenciárias até 31 de outubro de 2025

A Receita Federal acabou de abrir uma oportunidade para que pessoas físicas e empresas façam um acordo para negociar dívidas de impostos e contribuições que estão sendo discutidas em processos administrativos — seja na Delegacia de Julgamento ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Isso significa que, mesmo antes de um processo chegar à Justiça, já é possível acertar as contas e conseguir descontos significativos.


Quem pode participar

  • Pessoas físicas (contribuintes comuns).

  • Microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Empresas de qualquer porte com débitos em processos administrativos na Receita Federal.

  • Instituições de ensino, produtores rurais e cooperativas.

O valor da dívida pode chegar a R$ 50 milhões por processo e é possível incluir também dívidas de pequeno valor (até 60 salários-mínimos por processo), que recebem condições ainda melhores.


Principais benefícios

  • Para determinados casos, a redução é de até 100% nos juros e multas;

  • Para pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, instituição de ensino, agrícola ou cooperativa, a redução pode chegar a 70% para dívidas consideradas de difícil recuperação.

  • Prazo de pagamento: até 145 parcelas em alguns casos especiais.

  • Possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal para abater parte da dívida (para empresas).


Como funciona para dívidas previdenciárias

  • É preciso pagar 5% do valor total na entrada.

  • É possível usar até 30% do saldo devido de multas e juros com créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL (para empresas que tenham esse direito).

  • O restante pode ser parcelado em até 50 meses..


Atenção: o valor da entrada e o número de parcelas dependem da classificação da dívida. A Receita Federal classifica a dívida de acordo com a probabilidade de recuperação: alta, média, difícil ou irrecuperável.Quanto menor a chance de recuperação, maiores os descontos e prazos.

Prazo para aderir

O pedido deve ser feito até 31 de outubro de 2025, pelo sistema eletrônico da Receita Federal (e-CAC). É necessário preencher um formulário e apresentar documentos, como o comprovante de capacidade de pagamento.

Por que procurar orientação profissional? Cada caso tem regras específicas. Antes de aderir, é importante verificar se a sua dívida se enquadra nas condições do edital, se sua dívida ainda pode ser cobrada pelo Governo Brasileiro, e se os juros cobrados estã dentro dos parametros estabelecidos pela lei brasileira ou não. Pois no Brasil, negociação de dívida tributária é reconhecimento e concordância com o valor que o Governo está cobrando. Dessa forma, após negociar, não poderá contestar administrativamente ou judicialmente o valor cobrado como dívida tributária.

📌 Nosso escritório pode analisar sua situação, conferir a classificação da sua dívida, calcular os descontos e indicar a melhor forma de adesão.


💼 Tributarista Clivanir Cassiano de Oliveira

Especialista em Direito Público e Tributário. Atende contribuintes brasileiros e estrangeiros que vivem ou desejam viver no Brasil. Parecerista para evitar dupla tributação com base em tratados internacionais tributários realizados com o Brasil. Realiza processo de isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves aposentados e pensionistas.




 
 
 

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