Receita Federal abre possibilidade de acordo para dívidas tributárias e previdenciárias até 31 de outubro de 2025
- Clivanir Cassiano de Oliveira
- 12 de ago.
- 2 min de leitura
A Receita Federal acabou de abrir uma oportunidade para que pessoas físicas e empresas façam um acordo para negociar dívidas de impostos e contribuições que estão sendo discutidas em processos administrativos — seja na Delegacia de Julgamento ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Isso significa que, mesmo antes de um processo chegar à Justiça, já é possível acertar as contas e conseguir descontos significativos.
Quem pode participar
Pessoas físicas (contribuintes comuns).
Microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.
Empresas de qualquer porte com débitos em processos administrativos na Receita Federal.
Instituições de ensino, produtores rurais e cooperativas.
O valor da dívida pode chegar a R$ 50 milhões por processo e é possível incluir também dívidas de pequeno valor (até 60 salários-mínimos por processo), que recebem condições ainda melhores.
Principais benefícios
Para determinados casos, a redução é de até 100% nos juros e multas;
Para pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, instituição de ensino, agrícola ou cooperativa, a redução pode chegar a 70% para dívidas consideradas de difícil recuperação.
Prazo de pagamento: até 145 parcelas em alguns casos especiais.
Possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal para abater parte da dívida (para empresas).
Como funciona para dívidas previdenciárias
É preciso pagar 5% do valor total na entrada.
É possível usar até 30% do saldo devido de multas e juros com créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL (para empresas que tenham esse direito).
O restante pode ser parcelado em até 50 meses..
Atenção: o valor da entrada e o número de parcelas dependem da classificação da dívida. A Receita Federal classifica a dívida de acordo com a probabilidade de recuperação: alta, média, difícil ou irrecuperável.Quanto menor a chance de recuperação, maiores os descontos e prazos.
Prazo para aderir
O pedido deve ser feito até 31 de outubro de 2025, pelo sistema eletrônico da Receita Federal (e-CAC). É necessário preencher um formulário e apresentar documentos, como o comprovante de capacidade de pagamento.
Por que procurar orientação profissional? Cada caso tem regras específicas. Antes de aderir, é importante verificar se a sua dívida se enquadra nas condições do edital, se sua dívida ainda pode ser cobrada pelo Governo Brasileiro, e se os juros cobrados estã dentro dos parametros estabelecidos pela lei brasileira ou não. Pois no Brasil, negociação de dívida tributária é reconhecimento e concordância com o valor que o Governo está cobrando. Dessa forma, após negociar, não poderá contestar administrativamente ou judicialmente o valor cobrado como dívida tributária.
📌 Nosso escritório pode analisar sua situação, conferir a classificação da sua dívida, calcular os descontos e indicar a melhor forma de adesão.
💼 Tributarista Clivanir Cassiano de Oliveira
Especialista em Direito Público e Tributário. Atende contribuintes brasileiros e estrangeiros que vivem ou desejam viver no Brasil. Parecerista para evitar dupla tributação com base em tratados internacionais tributários realizados com o Brasil. Realiza processo de isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves aposentados e pensionistas.
🌐 Saiba mais: www.advocaciacassiano.com.br
Edital de Transação por Adesão RFB nº 05/2025: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/transacao-tributaria/edital-de-transacao-por-adesao-rfb-no-05-2025/edital-de-transacao-por-adesao-rfb-05-2025
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