Regularização Tributária no Brasil: Uma Nova Oportunidade para Quem Quer Acertar as Contas
- Clivanir Cassiano de Oliveira
- 18 de set. de 2024
- 4 min de leitura
Imagina que você, como brasileiro ou estrangeiro, mantém bens ou ativos no exterior ou no Brasil que, por qualquer razão, não foram devidamente declarados à Receita Federal. O receio de enfrentar processos criminais, multas exorbitantes e até mesmo a perda desses bens pode gerar uma ansiedade enorme. Afinal, qualquer erro ou omissão, mesmo que não intencional, pode resultar em um grande problema tributário no futuro. Mas, felizmente, o governo brasileiro, com a publicação da Lei nº 14.973/2024, oferece uma nova oportunidade para regularizar essa situação de maneira tranquila e legal.
A Segunda Chance: Regularizando Sem Medo
O Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), instituído por essa nova lei, é mais do que apenas um programa de acerto tributário: é uma chance de respirar aliviado. Para muitas pessoas, sejam elas brasileiros ou estrangeiros residentes, a possibilidade de regularizar ativos antes não declarados é um verdadeiro alívio. É um convite para deixar o passado de omissões para trás e, finalmente, acertar as contas com o governo sem o risco de enfrentar processos penais.
Por meio desse regime, você pode declarar bens, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos ou outros ativos de origem lícita, que estão no Brasil ou fora dele, e que não foram devidamente incluídos nas declarações anteriores. Com essa regularização, você evita problemas futuros e pode contar com mais segurança jurídica, tanto no Brasil quanto internacionalmente.
Multas e Impostos: Como Funciona?
Para quem decide aproveitar essa oportunidade, há algumas condições que precisam ser cumpridas. Primeiro, o contribuinte tem 90 dias a partir da data de publicação da lei (16 de setembro de 2024) para aderir ao programa. A adesão requer a entrega de uma declaração voluntária dos bens e ativos mantidos até 31 de dezembro de 2023. O pagamento será dividido entre o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, e uma multa equivalente a 100% do valor do imposto devido (15%). Ou seja, ao final, pagará o percentual de 30% (15% do imposto de renda com 15% da multa).
Essa multa pode parecer pesada à primeira vista, mas quando consideramos os benefícios, como a extinção da punibilidade por crimes tributários, fica claro que o custo financeiro pode ser muito menor do que os riscos envolvidos em manter bens não declarados. Além disso, o pagamento dessa multa e do imposto regulariza totalmente a situação patrimonial, eliminando riscos de futuras investigações ou penalidades.
A História de um Programa Continuado
Este não é o primeiro programa desse tipo no Brasil. O governo Dilma Rousseff, em 2016, lançou a Lei nº 13.254/2016, que foi o marco inicial desse tipo de regularização de ativos mantidos no exterior ou no Brasil. Muitos dispositivos dessa lei anterior continuam vigentes no novo programa. Por exemplo, tanto na lei de 2016 quanto na nova de 2024, a origem lícita dos bens é um ponto crucial. Bens provenientes de atividades ilícitas continuam fora da possibilidade de regularização. Além disso, a forma de cálculo para a conversão de valores de ativos mantidos em moeda estrangeira também segue o que foi estabelecido anteriormente.
Sensibilidade e Alívio para o Contribuinte
Para muitos, a adesão ao RERCT-Geral não é apenas uma questão de acertar as contas com o governo. É também uma forma de garantir a paz de espírito, a tranquilidade financeira e a certeza de que todo o patrimônio está devidamente regularizado. O medo de ser alvo de investigações, de ver bens bloqueados ou de enfrentar processos criminais por omissão de informações tributárias é uma carga pesada que pode acompanhar qualquer pessoa.
Esse programa oferece um novo começo, uma oportunidade de corrigir o passado e olhar para o futuro com mais segurança. O governo entende que muitas vezes os erros ou omissões não foram intencionais, mas o peso de não estar em conformidade pode gerar grande estresse. Ao abrir essa possibilidade de regularização, o Estado oferece um caminho para resolver a situação de forma legal e organizada.
Transparência e Confiança
Além disso, o programa reforça a confiança entre o contribuinte e o Estado. O sigilo sobre as informações prestadas no processo de adesão ao regime é garantido, o que permite que o contribuinte se sinta seguro em relação à privacidade de seus dados. Mais do que nunca, a confiança no sistema tributário é um elemento chave para que brasileiros e estrangeiros que residem no Brasil possam seguir suas vidas e negócios sem o medo de futuras complicações.
A regularização é uma oportunidade para zerar o histórico e construir uma nova relação com o fisco, baseada na transparência e na legalidade.
Conclusão: Um Passo à Frente
Se você tem ativos não declarados ou incorretamente declarados no Brasil ou no exterior, o RERCT-Geral é uma chance única de resolver essa situação. Com prazo claro, condições definidas e a garantia de extinção de punibilidade por crimes tributários, esse regime é a melhor forma de se regularizar e evitar problemas futuros.
Aproveitar essa oportunidade é um passo à frente em direção a um futuro mais seguro, livre de incertezas e com plena tranquilidade para administrar seus bens e ativos, dentro da lei.








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