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Como Saber se a Fazenda Pública Ainda Pode Cobrar Seus Tributos?

Se você está enfrentando uma execução fiscal, provavelmente está se perguntando se a Fazenda Pública ainda pode cobrar aquela dívida tributária que parece nunca desaparecer. A boa notícia é que existem mecanismos legais que limitam esse poder de cobrança. Vamos entender juntos como verificar se o direito de cobrar valores já prescreveu ou decaiu.

Decadência: Quando o Direito de Cobrar Simplesmente Some


A decadência é a perda do direito de constituir definitivamente o débito tributário, e tem sua base legal no Art. 173 do Código Tributário Nacional (CTN). Nos ensinamentos de Kiyoshi Harada, decadência é o perecimento do direito por não ter sido exercitado dentro de um prazo determinado. Ela não comporta suspensão, nem interrupção, sendo irrenunciável e devendo ser pronunciada do ofício, em regra. Mas na prática, como acontece?


Imaginemos que você recebeu um boleto de imposto e, por algum motivo, não conseguiu pagá-lo. No dia seguinte ao vencimento, você está em atraso, mas isso não significa que a Fazenda já formalizou sua dívida. Mas se você recebeu uma notificação de inadimplência, este cenário muda e possivelmente o ente público formalizou sua dívida.


A contagem dos cinco anos para a decadência começa no primeiro dia do exercício seguinte ao vencimento do tributo ou da decisão que anulou o lançamento do débito. Se você recebeu uma notificação de inadimplência, a dívida já foi formalizada. Se não, e passaram-se cinco anos, o crédito decaiu e a Fazenda não pode mais cobrar.


Exemplo Prático: Você devia um imposto que venceu em 2018, e não houve nenhuma notificação de inadimplência até 2024. Nesse caso, a Fazenda perdeu o direito de formalizar e cobrar essa dívida.


Assim, entender a decadência e os prazos envolvidos é crucial para garantir que você não seja cobrado indevidamente por tributos que já deveriam ter sido extintos. Acompanhar as notificações e manter-se informado sobre os seus direitos pode fazer toda a diferença na gestão de suas


Prescrição Ordinária: Quando o Direito de Ação Expira


A prescrição ordinária é o tempo que a Fazenda tem para entrar com uma ação de cobrança, que é de cinco anos. A base legal deste instituto é no caput, do Art. 174 e §4º, do Art. 150, do Código Tributário Nacional (CTN). Esse prazo pode ser interrompido em algumas situações, como citação pessoal do devedor, protesto judicial, ou qualquer ato que demonstre reconhecimento do débito pelo devedor.

Importante: A prescrição de uma dívida ativa começa a contar a partir do fato gerador, e se a Fazenda não se manifestar em cinco anos (exceto em casos de dolo, fraude ou simulação), o crédito é considerado extinto.

Portanto, é essencial que os contribuintes estejam atentos aos prazos de prescrição ordinária para evitar cobranças indevidas. Conhecer seus direitos e entender as situações que podem interromper esse prazo é fundamental para uma boa gestão tributária. Caso a Fazenda Pública não tenha agido dentro do período de cinco anos, o crédito tributário deve ser considerado extinto, protegendo o contribuinte de ações fiscais intempestivas.


Prescrição Intercorrente: Garantia de Que o Processo Não Se Arraste Eternamente


A prescrição intercorrente surge quando, durante o processo de execução fiscal, a Fazenda não consegue cobrar a dívida devido à inércia processual. Este instituto tem origem interessante, pois é fruto de uma construção doutrinária e jurisprudencial, hoje está assegurada no artigo 40º §4º da Lei 6.830 de 1980, inserido pela Lei nº 11.051 de 2004.


O prazo para prescrição intercorrente também é de cinco anos a partir de um despacho que suspende o processo por um ano. Se após esse período a Fazenda não conseguir dar andamento útil ao processo, o juiz poderá decretar a prescrição intercorrente.

Importante: este instituto não deve servir para fraudes, ou ainda, que o contribuinte se furta da sua obrigação legal. Este é um mecanismo legal para inércia processual.

Portanto, a prescrição intercorrente atua como um importante mecanismo para evitar que processos de execução fiscal se prolonguem indefinidamente devido à inércia processual da Fazenda. É fundamental que os contribuintes compreendam que este instituto visa garantir a eficiência e a celeridade processual, e não ser utilizado como subterfúgio para escapar das obrigações fiscais. Estar ciente dos prazos e das condições que podem levar à prescrição intercorrente é essencial para que os direitos dos contribuintes sejam respeitados, assegurando uma relação justa e equilibrada com a Fazenda Pública.


Conclusão


Para saber se a Fazenda Pública ainda pode cobrar um tributo, é essencial compreender os prazos de decadência e prescrição. Se você está enfrentando uma execução fiscal, verificar se esses prazos já se esgotaram é uma parte importante do processo, podendo até extinguir a dívida de forma legítima. No entanto, é crucial agir de maneira ética e dentro da lei. Consulte um advogado especializado para analisar seu caso e garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados e que todas as obrigações sejam tratadas corretamente.


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Você já teve uma experiência com execução fiscal? Como foi? Compartilhe nos comentários e vamos discutir juntos como lidar com essa situação!

 
 
 

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