CARF decide: exclusão de benefícios de ICMS no IRPJ/CSLL exige rigor legal
- Clivanir Cassiano de Oliveira
- 29 de ago.
- 2 min de leitura
No dia 20/08, o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais publicou o Acórdão nº 1401-007.536, que trata de um tema central para empresas: a exclusão de benefícios fiscais de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (isenções, reduções de base ou alíquota, diferimentos etc.) das apurações do IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, entre 2017 e 2022.
O entendimento da Receita Federal
O Fisco (Receita Federal) afirmou que tais benefícios não geram receita efetiva para a empresa (não há ingresso de dinheiro), e por isso não podem ser excluídos da base do IRPJ/CSLL sem que se cumpra, de forma estrita, o que determinam o art. 10 da LC – Lei Complementar nº 160/2017 e o art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
A defesa da empresa
A contribuinte argumentou que, após a LC 160/2017, os incentivos de ICMS passaram a ser equiparados a subvenções para investimento, permitindo sua exclusão do IRPJ/CSLL sem necessidade de provar estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos, conforme a Tese 2 do Tema 1.182 do STJ – Superior Tribunal de Justiça.Foram ainda citadas Soluções de Consulta da Receita como respaldo administrativo.
A decisão do CARF
Por maioria, o CARF rejeitou os argumentos da empresa e manteve a autuação.O voto vencedor destacou que:
O Tema 1.182/STJ não dispensa os requisitos do art. 30 da Lei 12.973/2014.
Para excluir benefícios de ICMS do IRPJ/CSLL é indispensável:
reconhecimento contábil adequado;
constituição de reserva de incentivos fiscais;
prova de que o benefício se destina à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Além disso, foi citado o ADI RFB nº 04/2024 (Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal), que consolidou esse entendimento, exigindo total conformidade contábil com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) e o Decreto-Lei nº 1.598/1977.
No caso concreto, a empresa foi acusada de fazer lançamentos contábeis fictícios para justificar exclusões, o que manteve a multa qualificada de 100%.
Lições práticas para empresas
Exclusão é possível, mas só com compliance rigoroso – exige documentação idônea, reserva contábil de incentivos e vedação de uso para dividendos.
Soluções de Consulta não blindam – ajudam a guiar, mas cada caso precisa ser analisado individualmente.
Auditoria retroativa é recomendada – revisar práticas contábeis, trilhas documentais e governança é essencial para sustentar a tese em fiscalizações e no CARF.
A decisão do CARF reforça um ponto central: não basta confiar na interpretação favorável da lei ou em soluções administrativas isoladas. É preciso alinhar contabilidade, governança e documentação de forma consistente, porque cada caso concreto será examinado com lupa pela Receita e pelos julgadores.
Empresas que lidam com benefícios fiscais de ICMS devem avaliar retroativamente seus procedimentos e ajustar práticas daqui para frente. Muitas vezes, pequenos detalhes contábeis ou formais são decisivos entre garantir a exclusão legítima ou enfrentar autuações pesadas.
Se a sua empresa tem incentivos fiscais de ICMS ou pretende utilizá-los para reduzir a carga do IRPJ/CSLL, esse é o momento de mapear riscos e estruturar a melhor estratégia de compliance tributário. Nosso escritório está a disposição de fazer uma análise prática e montar a melhor e legal estratégia tributária. Entre em contato.
Clivanir Cassiano de Oliveira
Advogada Tributarista • Especialista em tributação nacional e internacional.
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